O PIB brasileiro cresceu 1,1% em 2019, atingindo marca de R$ 7,3 trilhões. Apesar da questão envolvendo o PIB privado, o resultado foi inferior em relação aos dois últimos anos, e o Brasil ainda não conseguiu recuperar ao patamar anterior a crise iniciada em 2014.

O problema do baixo crescimento da economia brasileira é estrutural e serão resolvidos tão somente com reformas profundas. Atualmente, o país ocupa a 124ª posição dentre as 190 no ranking de facilidade para se fazer negócios do Banco Mundial.

A consequência: ao invés de gerar riqueza e crescimento econômico, amargamos anos consecutivos de baixo desempenho. Não à toa, nove em cada 10 países cresceram mais do que o Brasil na última década.

Nesse sentido, para destravar a economia brasileira, a MP 881/2019 foi transformada em Lei da Liberdade Econômica (LLE) no ano passado: ela busca remover obstáculos burocráticos para as empresas, respeitar direitos de propriedade e restringir a influência governamental na economia.

Entender seus benefícios é fundamental para conhecer os novos direitos dos empreendedores e produtores de riqueza e, com isso, fazer valê-los de fato. Aqui estão breves explicações acerca de oito pontos fundamentais da nova legislação.

1. Fim dos alvarás para estabelecimentos de baixo risco

Com o fim da necessidade de alvarás para empreendimentos de baixo risco, como salões de beleza, sapateiros e bares, o país poderá caminhar na direção do respeito à livre iniciativa, uma disposição constitucional muitas vezes ignorada no Brasil.

Além disso, a medida permite o registro de empresas em casa e proíbe que o estado ou município exija cadastro ou registro além do CNPJ. 

A legislação estabeleceu que caso não haja definição municipal ou estadual de quais as atividades de baixo risco, o Poder Executivo é o responsável por definí-las. Nesse sentido, é preciso estar atento para caso eventuais regulações locais não distorcerem as premissas da Lei de Liberdade Econômica, o que em alguns casos específicos pode resultar disputas judiciais.

2. Digitalização de documentos

Outro grande problema dos empreendedores brasileiros é a famosa “papelada”. Antes da aprovação da LLE, empresas eram obrigadas a armazenar, por até cinco anos, documentos físicos.

Apenas para cumprir os requisitos da atual legislação tributária, as empresas gastam cerca de 1.958 horas e R$ 60 bilhões por ano, segundo o Banco Mundial e o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Com a LLE, a digitalização de documentos foi permitida. Assim, documentos públicos agora podem ser armazenados de forma digital e terão a mesma validade jurídica e probatória do documento original impresso.

Desse modo, empresários brasileiros agora podem economizar não somente nas folhas de papel e nas tintas da impressora, mas no estresse de ter de armazenar, de forma segura, todos os inúmeros documentos físicos.

3. Inovar livremente

Na grande maioria dos casos, as inovações são fundamentais para qualquer economia, pois tendem a aumentar a capacidade produtiva, reduzem custos e barateiam bens e serviços. 

Mas anteriormente não havia uma norma específica que facilitasse a criação de novos produtos. Com a sanção da lei, será possível oferecer ou testar inovações, de forma inclusive gratuita, para um grupo restrito de pessoas. Assim, não haverá a necessidade requerimento prévio ou ato público de liberação.

Portanto, essa medida pode contribuir para surgimento de novos bens e serviços, além de simplificar a criação ou evolução de modelos de negócios. 

4. Horários flexíveis

Antes da aprovação, apenas algumas categorias específicas tinham a possibilidade de trabalhar aos domingos e folgar em outro dia da semana. 

Apesar do Senado retirar o trecho que previa novas regras para trabalho para domingos e feriados, 78 setores tiveram liberação para realizar atividades nessas datas, especialmente no comércio.

Além disso, empresas poderão exercer atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, desde que se respeite as demais normas trabalhistas, ambientais e de vizinhança.

5. Registro de ponto e hora extra

O registro do ponto antes da legislação era obrigatório, mas com a LLE isso será necessário apenas para empresas com mais de 20 funcionários.

Já o registro de ponto por exceção, quando o trabalhador registra jornadas excepcionais, também foi permitido. Sendo assim, ele servirá para registrar e pagar horas extras, faltas, atrasos e folgas. Para sua aplicação, essa modalidade deve ser acordada entre patrão e trabalhadores de forma individual ou coletiva.

Dessa forma, será possível desburocratizar as relações de trabalhos engessadas do país. Isso pode facilitar a geração de empregos e o aumento da atividade econômica.

6. A criação do Abuso Regulatório

Antes da LLE não havia previsão legal específica para que empresas questionassem determinadas exigências regulatórias.

Agora, a nova regra impede que o setor público mude regras que prejudiquem as atividades econômicas ou a concorrência. 

As restrições ao Poder Público são: 

  • Cria reservas de mercado para favorecer um grupo econômico;
  • Estabelecer barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado; 
  • Exigir especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade;
  • Estimular demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros” 
  • Impedir a livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal.

Essa medida é fundamental para amenizar as distorções na alocação de recursos e as interferências na produtividade das empresas realizada de forma arbitrária por parte das administrações públicas.

7. Desconsideração da personalidade jurídica

A falta de critérios detalhados para pagamentos de dívidas por meio do patrimônio de sócios de uma empresa fez a legislação mudar. 

A partir da sanção, haverá proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para quitação de dívidas. Além disso, o patrimônio de sócios, associados ou administradores de uma empresa será separado em caso de falência ou execução de pendências financeiras. 

Somente em casos de intenção clara de fraude os sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações.

8. Fortalecimento dos contratos

Antes da LLE, uma cláusula contratual societária poderia facilmente ser anulada em juízo.

Porém, com a nova legislação, partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação que será dada de acordo entre eles.

Atualmente há diferentes regras previstas nas normas do direito empresarial, e elas servirão como base nesses casos. Porém, anulações contratuais terão de ser feitas por magistrados de formas mais criteriosas, restringindo a possibilidade de revisões.

Isso permitirá maior previsibilidade e enforcement contratual, o que favorece a realização de investimentos.

Em caso de dúvida na interpretação de normas de direito privado, o juiz deve decidir de maneira que o contrato assinado entre os envolvidos seja preservado. 

Governo exagerou nas previsões

Apesar de apresentar boas soluções que podem desburocratizar e tornar mais livre o caótico ambiente de negócios brasileiro, o governo exagerou nos impactos estimados da então MP da Liberdade Econômica. 

As primeiras estimativas da Secretaria de Política Econômica afirmavam que ao longo de 15 anos seriam criados 3,7 milhões de empregos e que haveria um aumento de 0,7% do PIB per capita.

Contudo, o economista Pedro Menezes apontou a secretaria chegou a esses números por meio de um exercício estatístico simples. Ou seja, ela não considerou inúmeras variáveis e correlações que interferem no crescimento econômico de um país.

Por conseguinte, mesmo que seja possível estabelecer uma relação entre liberdade econômica, facilidade no ambiente de negócios e desenvolvimento econômico, o governo usou métodos equivocados para avaliar o impacto dela, provavelmente por intenções políticas.

A Lei da Liberdade Econômica e a política

Mesmo que se argumente que eventuais exageros retóricos contribuíram para a aprovação da Lei da Liberdade Econômica, há riscos políticos em relação ao debate público ao se proceder desta forma. Ao não realizar um estudo aprofundado sobre os possíveis resultados da lei da liberdade econômica na economia brasileira e divulgar números de difícil concretização, há a possibilidade de se prejudicar a agenda de reformas estruturais:

Como afirmava o intelectual Murray Rothbard, não deve haver um otimismo imediatista, “sob pena de alienação à realidade, gerando desilusão e dando lugar ao pessimismo”.

Isso significa que não podemos exagerar os impactos de medidas que apreciem o livre mercado, pois se abre brechas para a narrativa política de que a liberdade econômica não traz crescimento econômico. Aprovar reformas impõe necessariamente o convencimento de atores do debate público, e números aquém dos propagandeados pode restringir a capacidade de aprovação de reformas e liberalização do mercado.

Um exemplo é que, embora o país esteja vivendo uma retomada econômica mais lenta do que o esperado, a situação é melhor do que a recessão anterior.

No entanto, foi o bastante para alguns jornalistas, economistas e políticos cravarem que a agenda reformista “não funcionou”: alguns defenderam, por exemplo, que o Teto de Gastos deveria ser abandonado, assim como o restante das reformas propostas.

A reforma da previdência é outro exemplo que, não obstante a urgência, não resolve o problema fiscal brasileiro por si só.

Como mencionado na introdução, apenas uma agenda de reformas amplas poderão fazer a economia brasileira crescer de forma robusta e sustentável. Mas, com amparo nas evidências disponíveis, a Lei da Liberdade Econômica é um avanço no ambiente de negócios do país, facilitando o caminho do crescimento econômico ao pavimentar o ambiente de negócios de forma mais amigável em relação à livre iniciativa.

Fonte: Ideias Radicais

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